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Novo decreto municipal estabelece ações de prevenção ao Coronavírus (Covid-19) em Lucas

O Decreto nº 5.258/2021 também reforça protocolos de saúde e normas sanitárias

09/01/2021 às 13h42 Atualizada em 09/01/2021 às 13h44
Por: Redação Fonte: Carolina Matter | Ascom
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Novo decreto municipal estabelece ações de prevenção ao Coronavírus (Covid-19) em Lucas

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (08), um novo decreto municipal que estabelece ações de prevenção ao Coronavírus (Covid-19) no atendimento ao público do comércio, prestadores de serviço e outras atividades. As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 11 de janeiro.

Conforme o documento, permanece autorizado o desenvolvimento das atividades desde que obedecidas as condições:
- prática e competição de esportes coletivos, parques, museus e teatros, cinemas, respeitado o limite de público correspondente a 70% da capacidade máxima do local ou evento, observado o espaçamento de 1,5 m entre os assentos;

- bares, restaurantes, shows, casas noturnas e congêneres, respeitado o limite de público sentado, correspondente a 70% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre as mesas;

- nos demais locais, deverá ser respeitada a capacidade de até 70% do ambiente, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.

Eventos e estabelecimentos devem observar os protocolos de saúde e as normas sanitárias, tais como: medição da temperatura corporal; distanciamento mínimo necessário entre as pessoas; utilização de máscaras; proibição de utilização de brinquedos e de atividades coletivas; assepsia dos utensílios e produtos ofertados no estabelecimento; disponibilização de materiais de higienização (álcool 70% e/ou água e sabão); e limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão.

Mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e estabelecimentos similares permanecem autorizados a desenvolver suas atividades, devendo para tanto obedecer ao contido no decreto.

Para realização de eventos, mesmo que em comércios, tais como, campeonatos, promoções, bailes, jantares, jantares dançantes, coquetéis, dentre outros, é preciso comunicar a Vigilância Sanitária, com antecedência de cinco dias úteis. A comunicação deverá ser realizada mediante formulário, conforme modelo, e enviada para o e-mail: visa@lucasdorioverde.mt.gov.br. 

Em caso de descumprimento das medidas, será feita notificação para regularização do estabelecimento e, em casos de reincidência, será aplicada multa e poderá ocorrer a suspensão das atividades.

Decreto nº 5.258/2021: http://leismunicipa.is/yuatp

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