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Lei do teste de paternidade em parente de suposto pai é publicada

Regra sancionada por Bolsonaro permite autorização de juiz para exames caso suposto pai tenha morrido ou não possa ser achado

19/04/2021 às 16h05
Por: Redação Fonte: R7
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exame-sangue - (Foto: Pixabay)
exame-sangue - (Foto: Pixabay)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19).

Segundo o texto da lei, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado. O exame deve ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.

A nova legislação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.

A proposta de se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

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