
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que assegura a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para o Senado.
A proposta aprovada altera a Lei 11.664/08, que trata das ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Hoje, a recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento bienal para mulheres na faixa de 50 a 69 anos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relator alterou a redação, daí a necessidade de uma nova análise pelos senadores.
Adail Filho lembrou, no parecer aprovado, que o Ministério da Saúde anunciou, em setembro último, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir de 40 anos. Pelo substitutivo, o ministério deverá definir diretrizes para a prática.
“Evidências científicas demonstram que a detecção precoce reduz a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes”, afirmou Adail Filho.
Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as chances de cura para até 90%. Além disso, continuou ele, é menor o custo do tratamento do câncer nas fases iniciais, correspondendo a cerca de um terço do gasto em casos avançados.
Autor do projeto original, o senador Plínio Valério argumentou, na justificativa que acompanha o texto, que entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40. Segundo ele, 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos.
Câmara Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio
Câmara Parlamentares da CPMI do INSS divergem sobre votação de quebra de sigilos na semana passada
Câmara Deputados analisam projeto que facilita acesso ao seguro de exportação; acompanhe Mín. 20° Máx. 22°