
Começa a vigorar nesta segunda-feira (17) a Política Nacional de Linguagem Simples. A Lei nº 15.263/2025 determina que a comunicação de poderes da União, voltados à população, seja feita de forma “clara, direta e acessível”, de forma a fortalecer o direito à informação e à participação social .
Pela proposta, os órgãos da administração pública direta e indireta deverão adotar, nas suas comunicações, procedimentos para a transmissão objetiva de informações, com técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute ( layout ) da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
Entre os procedimentos estão a adoção da redação de frases em ordem direta, frases curtas; o uso palavras comuns, de fácil compreensão; o uso de sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto; evitar a utilização de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente e não usar termos pejorativos, entre outros .
De acordo com o Planalto, a nova legislação representa um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, ao colocar no centro das políticas públicas a compreensão das cidadãs e dos cidadãos, inclusive pessoas com deficiência e comunidades tradicionais.
A lei define padrões que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo dirigido à população .
“O objetivo é garantir que qualquer pessoa consiga encontrar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver sua demanda”, acrescentou.
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