
O número de novos benefícios de auxílio-reclusão concedidos a dependentes de presos caiu 39,35% em 2020 em comparação com 2019. Foram 9.560 benefícios, cerca de 4 mil a menos que os 15.764 do ano anterior, de acordo com a Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia.
A queda se dá em razão das regras mais rígidas impostas pelo governo federal em 2019 para a concessão do benefício. Uma medida provisória editada em janeiro daquele ano determinou, por exemplo, a exclusão dos presos do sistema semiaberto do rol de beneficiados.
Outra das medidas adotadas foi a obrigação de que o detento tenha feito 24 contribuições ao INSS, e não apenas uma, para que o auxílio esteja disponível para dependentes como filhos, enteados, cônjuges e pais.
Os reflexos começaram a se produzir ainda em 2019, ano que registrou uma queda na concessão de novos benefícios da ordem de 22%.
Em 2020, a redução de 39,3% de novas concessões representou também uma queda na despesa do governo federal com o benefício, de R$ 20,6 milhões para R$ 13 milhões, uma diminuição de 36,87%.
Para se enquadrar no benefício, o detento precisa ser considerado de baixa renda, com salário médio máximo de R$ 1.503,25 no mês do recolhimento à prisão. O valor do auxílio-reclusão é de no máximo um salário mínimo - R$ 1.100 - valor que é dividido entre todos os dependentes quando há mais de um.
Segundo a Secretaria da Previdência, as medidas não só restringiram o acesso ao benefício, mas também ajudaram no combate às fraudes. Quadrilhas se aproveitavam da não exigência de carência e, mediante a utilização de documentos falsos, como certidão de nascimento e declaração de cárcere, conseguiam receber o auxílio-reclusão de forma indevida.
A redução da concessão de benefícios contribuiu também para a diminuição do número total de pessoas contempladas, considerando casos novos e antigos. Em dezembro de 2020 eram 13,3 mil pessoas, 57,9% menos que as 31,7 mil do mesmo mês no ano anterior. Com isso, caiu também a despesa total no mês: de R$ 34,2 milhões para R$ 15,5 - redução de 54,6%.
Veja as principais alterações na concessão do auxílio-reclusão adotadas em 2019 por meio de medida provisória e que se tornaram lei em junho daquele ano:
- o auxílio passou a ter carência de 24 contribuições. Antes, bastava ao segurado ter feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes fossem contemplados
- o benefício passou a ser concedido somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais do semiaberto
- a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não mais apenas a do último mês antes da prisão
- foi proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios
Salário Mínimo Presidente Lula determina elaboração de proposta para valorização do salário mínimo
Acidente Aéreo Cantora Marília Mendonça morre em queda de avião em MG Brasil Ministério vai eliminar pontos de energia nas celas de novas prisões Medida busca impedir contato de membros de organização criminosa com o ambiente externo Mín. 20° Máx. 27°