
A Secretaria Municipal da Cidade, por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), divulgou orientações para auxiliar proprietários de imóveis que possuem obras irregulares ou com desconformidades apontadas em notificações emitidas pelo Município de Sorriso. As informações detalham o passo a passo necessário para regularizar edificações, tanto para emissão do alvará de construção quanto para obtenção do habite-se, conforme previsto na legislação municipal e no Código de Obras vigente.
“Nosso objetivo é esclarecer etapas, prazos e documentos exigidos, garantindo que proprietários e responsáveis técnicos possam conduzir o processo de forma adequada, desde a elaboração dos projetos até a emissão dos documentos que confirmam a regularidade da obra”, explica o secretário Jan Assad Lahham.
O gestor da pasta ressalta que, quando a notificação estiver relacionada ao alvará de construção, o primeiro passo do proprietário deve ser contratar um profissional habilitado, seja engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, para elaborar o projeto arquitetônico de acordo com as normas vigentes. “Após a conclusão do projeto, o responsável técnico deve protocolar o material no sistema digital de aprovação disponível no site da Prefeitura, anexando toda a documentação obrigatória. Em seguida, será a vez da análise técnica e aprovação, e com o pagamento das taxas, o Município emite o alvará de construção”, pontua o secretário.
Com o documento em mãos, o proprietário deve apresentar ao NIF uma cópia da notificação acompanhada de uma via do alvará, caracterizando a defesa da parte notificada. Estando a documentação correta, a notificação é arquivada.
Nos casos em que a notificação trata da falta de habite-se em imóveis que já possuem alvará de construção de toda a área edificada, o proprietário deve solicitar o documento diretamente no NIF, apresentando os arquivos previstos no modelo de requerimento disponível no site da Prefeitura. Após o protocolo, a fiscalização realiza vistoria no imóvel e, se a edificação estiver em conformidade com o projeto aprovado, é emitida a Carta de Habitação. Após o pagamento das taxas, o documento pode ser retirado no NIF. Em seguida, o proprietário deve anexar a Carta de Habitação à notificação recebida e protocolar a defesa. Com as exigências atendidas, a notificação é arquivada.
Quando o imóvel não possui alvará de construção referente a toda a área edificada, o procedimento inicia com a contratação de um responsável técnico para elaboração do projeto arquitetônico conforme o Código de Obras vigente. O projeto deve ser protocolado no sistema digital da Prefeitura com todos os documentos solicitados. Após aprovação e emissão do alvará de construção, o proprietário deve solicitar o habite-se no NIF e aguardar a vistoria. Estando a construção conforme o projeto aprovado, a Carta de Habitação é emitida e, mediante pagamento das taxas, disponibilizada ao proprietário. Com o documento em mãos, é necessário apresentar a defesa da notificação ao NIF, anexando a Carta de Habitação. Após validação, a notificação é arquivada.
As orientações completas, modelos de requerimento e links para o sistema de aprovação digital estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Sorriso.
Texto: Bianca Arruda
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