O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), infedereriu nesta segunda-feira (26) recurso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e manteve o prazo de 30 dias para que a autoridade sanitária decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a covid-19, a Sputnik V. O prazo começou a contar em 29 de março e vence, portanto, nesta quarta-feira (28).
Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o estado do Maranhão, autor da petição, estará autorizado a importar e a vacinar seus habitantes com o imunizante russo, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.
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