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Patentes: Nunes Marques e Moraes votam contra extensão de prazo

Ministros seguiram voto de Dias Toffoli, para quem prorrogação de vigência é inconstitucional. Julgamento prossegue amanhã

05/05/2021 às 19h05
Por: Redação Fonte: R7
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Dias Toffoli defendeu proibir a extensão de prazos futuros e manter os prazos extras já vigentes - (Foto: Reprodução)
Dias Toffoli defendeu proibir a extensão de prazos futuros e manter os prazos extras já vigentes - (Foto: Reprodução)

Na retomada do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Propriedade Industrial que estabelece a vigência de patentes por mais de 20 anos nesta quarta-feira (5), os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Dias Toffoli, relator do caso, contra a extensão do prazo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).

Toffoli finalizou seu voto nesta quarta-feira (5). Ele deu parecer favorável à ação por considerar que a prorrogação da vigência das patentes de medicamentos fere os princípios da segurança jurídica, da eficiência da administração pública, da ordem econômica e do direito à saúde. Em seu voto, o relator defendeu proibir a extensão de prazos futuros e manter os prazos extras já vigentes (com exceção dos relacionados aos medicamentos e equipamentos de saúde).

Em seguida, votaram os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que acompanharam Toffoli. Moraes, contudo, divergiu quanto ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e não se manifestou quanto à proposta de modulação feita pelo relator (ou seja, que a decisão passe a valer somente a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo válidas as patentes já deferidas e ainda vigentes). Os demais ministros devem votar nesta quinta-feira.

O que diz a lei

Atualmente, a lei prevê que as patentes podem ter validade de 20 anos. Mas a demora da análise dos processos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode levar esse prazo para até 30 anos. Segundo Toffoli, o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial foi criado para compensar o acúmulo de pedidos de patentes no INPI. Porém, a brecha acabou tornando o prazo de vigência das patentes indeterminado.

O julgamento sobre a validade do prazo extra resulta de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A PGR pediu ao STF que o prazo "estendido e indeterminado" seja declarado inconstitucional. O procurador-geral da República, Augusto Aras, justificou seu voto com base na atual crise sanitária: segundo ele, o monopólio na fabricação de medicamentos impede a produção de genéricos, cerca de 35% mais baratos.

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