
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (26), a suspensão da venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. A decisão confirmou, de forma unânime, a liminar do desembargador Cesar Laboissiere Loyola, concedida em novembro com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ação civil pública foi ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), após identificar que a Serasa Experian vendia, pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes. O Ministério Público do DF estima que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.
A venda era feita por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. De acordo com o MP, a atividade desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso de suas informações pessoais. A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
Segundo o MPDFT, a situação é ainda mais grave pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação.
Procurada, a Serasa Experian ainda não se manifestou a respeito da decisão da Justiça.
Salário Mínimo Presidente Lula determina elaboração de proposta para valorização do salário mínimo
Acidente Aéreo Cantora Marília Mendonça morre em queda de avião em MG Brasil Ministério vai eliminar pontos de energia nas celas de novas prisões Medida busca impedir contato de membros de organização criminosa com o ambiente externo Mín. 20° Máx. 22°