
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes aceitou parcialmente a reclamação do ex-governador do Paraná, Beto Richa, para ter acesso específico às declarações do delator Maurício Jandoi Fanini Antonio, que afirmou ter arrecadado propinas para o político quando era seu secretário. O depoimento ocorreu no processo em que o ex-governador responde por corrupção passiva e outras condutas tipificadas.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a defesa de Richa já teve acesso ao acordo de colaboração firmado pelo ex-diretor do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná), Nelson Leal Júnior, com o Ministério Público Federal.
O ministro argumentou ainda que o conteúdo da delação de Maurício Antonio já foi fornecido ao advogado Ivan Navarro Zonta, em outro caso distinto. "Assim, verifica-se que há elementos produzidos e relacionados a este caso concreto, já documentados e acessados por partes interessadas, mas não fornecidas à defesa técnica que requer o acesso a tais termos de colaboração premiada neste caso concreto", escreveu Mendes.
Logo, como a delação foi acessada por outros, o acesso à defesa de Richa não traria possível prejuízo às investigações, defendeu o ministro.
Maurício Fanini foi preso em 2017 acusado de corrupção em contratos de construção e reforma de escolas da Secretaria de Educação, alvo da Operação Quadro Negro — que apontou desvio de pelo menos R$ 20 milhões no estado.
Beto Richa foi apontado como principal beneficiário da arrecadação de valores em um esquema criminoso que envolve mesada de empresas com contratos com o governo, entrega de pacotes de dinheiro vivo em banheiros de órgãos públicos e estacionamentos de bancos, viagens ao exterior e custeio de imóveis da família. Ele nega e alega inocência.
Salário Mínimo Presidente Lula determina elaboração de proposta para valorização do salário mínimo
Acidente Aéreo Cantora Marília Mendonça morre em queda de avião em MG Brasil Ministério vai eliminar pontos de energia nas celas de novas prisões Medida busca impedir contato de membros de organização criminosa com o ambiente externo Mín. 20° Máx. 22°