
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (2) a medida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão, em todo o país, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos.
A decisão atendeu a pedido do PROS (Partido Republicano da Ordem Nacional) sobre autorização de abate de galos de briga apreendidos, sob justificativa de de déficits estruturais e financeiros para a sua manutenção adequada. A determinação considerou ainda que as condições em que as aves se encontravam também violavam os preceitos fundamentais de defesa do meio ambiente.
Ao decidir, Gilmar Mendes lembra inicialmente que a jurisprudência do STF tem admitido a impugnação de conjunto de decisões judiciais que possam causar a violação a preceitos fundamentais, de modo a possibilitar a resolução de questão constitucional de forma ampla, geral e irrestrita, com a produção de efeitos para todos.
No caso, lembra que a Constituição impõe expressamente a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais e que, de acordo com a doutrina, essa proteção abrange tanto os animais silvestres como os domésticos ou domesticados. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2514, o Plenário do STF declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que permitia rinhas de galo.
"Uma vez consumadas as práticas de abate e destruição de animais apreendidos, tem-se a irreversibilidade fática dos efeitos das decisões questionadas", concluiu.
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