
A Secretaria de Fazenda prorrogou até dia 30 de junho prazo de lançamento para a remissão do IPVA 2021. Inicialmente o prazo venceria no dia 31 de maio. O processo de lançamento é concedido de forma automática pela Sefaz.
Dos 630 mil contribuintes beneficiados, já foram lançados 613 mil. Os 17 mil restante são em sua grande maioria veículos utilizados para transporte de passageiros, via aplicativos.
Das remissões já lançadas, 500 mil são de proprietários de motocicletas até 160 cilindradas, (cuja a propriedade é de pessoa física) e 113 mil lançamentos já realizados de outros veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares de transportes escolar, turístico e por aplicativo, conforme Lei 11.334/2021, publicada no mês de abril.
Para lançar automaticamente os 17 mil que faltam, a Sefaz precisa de informações de outras instituições que precisam enviar a lista das empresas ou pessoas físicas, que estão em situação regular. Nos casos de transporte escolar, as prefeituras municipais informarem a relação de empresas e transportadores autônomos que possuem a vistoria anual aprovada, por exemplo, o alvará de vans de transporte escolar.
Estão ainda inclusos neste benefício, as empresas de aplicativos que devem informar à Secretaria de Fazenda os contribuintes que operam neste formato de atividade econômica. Matéria na íntegra nosite da Sefaz,aonde informa sobre a Lei e quem tem direito a remissão.
A Sefaz vem realizando o contato com as instituições nesse período, para efetuar o lançamento automático, o que evita a necessidade do contribuinte apresentar o pedido de remissão. Mesmo assim, se o contribuinte precisar fazer este pedido, pode ser feito pelo canais eletrônicos da Sefaz. Nositeda secretaria ele encontra quais os procedimentos necessários detalhados.
O chefe da Unidade Executiva da Receita Pública, Vinícius José Simioni, ressalta que a Sefaz não divulga a lista dos beneficiados. O próprio contribuinte consegue consultar se o seu veículo está incluso no benefício, por meio do site da Sefaz,acesso IPVA. Basta informar o número do Renavam ou do chassi. Entretanto, se o proprietário do veículo estiver com IPVA sem recolher de anos anteriores não é concedido o benefício. É necessária a regularização para obter a remissão em 2021.
“A Sefaz entende as dificuldades pelo qual muitos estão passando. É necessário, porém, cumprir algumas formalidades. A Secretaria de Fazenda está trabalhando para fazer o lançamento automático para o maior volume de contribuintes que estão sendo beneficiados com as medidas do Estado. Eventualmente se houver alguns que não constam ou tem algum problema nos apresente que vamos verificar”, pontua Simioni.
A Sefaz também possuicanais de atendimentopara orientar o contribuinte, ali ele encontra endereço de e-mails das 28 agências fazendárias (Agenfas) situadas em todo Estado. Ou no caso necessário atendimento presencial, neste caso o contribuinte deve agendar o atendimento prévio na página principal noportal da Sefaz .
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