
Após a tentativa sem sucesso de emplacar um substitutivo integral para adequar as tabelas de custas processuais e taxas processuais, além de tentar impedir a criação de novas taxas no sistema Judiciário, o deputado estadual Silvio Fávero conseguiu aprovar dispositivo que isenta os advogados de pagar pela execução de seus honorários.
A Emenda, de autoria do parlamentar, foi aprovada pelos colegas na sessão do dia 11 de dezembro do ano passado e publicada em Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (13). O dispositivo está associado à Lei Nº 11.077/2020, que altera a Lei Nº 7.603/2001, que fixa o valor das custas processuais, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial.
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