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Presidente Bolsonaro sanciona lei que institui a carteira nacional do autista

Norma recebeu o nome de Romeo Mion, que tem transtorno do espectro autista, filho do apresentador de televisão Marcos Mion

14/01/2020 às 18h54
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe o apresentador, Marcos Mion, no gabinete Presidencial - Foto: Marcos Corrêa/PR
Presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe o apresentador, Marcos Mion, no gabinete Presidencial - Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma recebeu o nome de "Lei Romeo Mion", em referência ao filho do apresentador de televisão Marcos Mion que tem transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Carteira deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Em sua conta nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro, comemorou a publicação. 

LEI ROMEO MION/Espectro Autista

- Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social. pic.twitter.com/PbKFmYAK9j

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) January 8, 2020

Como funciona
A carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. A lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

Estrangeiros
Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito.

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