
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai encaminhar a lista de viajantes que devem fazer quarentena às companhias áreas nacionais e para a rede do CIEVS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde), que poderá repassar a informação para empresas de transporte rodoviário.
O objetivo é impedir que eles façam voos domésticos, colocando em risco a saúde dos demais passageiros e da tripulação, e reforlando a proteção contra a disseminação da covid-19.
A medida é resultado de trabalho conjunto do MPF (Ministério Público Federal) e da agência para tornar mais efetivas as medidas previstas na portaria 654, de 28 de maio, assinada pelos ministros da Casa Civil, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o documento, estrangeiros não podem ingressar no país por via terrestre ou hidroviária, mas podem fazê-lo por via aérea, desde que sejam observadas algumas medidas de segurança epidemiológica.
MPF e Anvisa realizaram duas reuniões para discutir as providências cabíveis. A última videoconferência ocorreu em 31 de maio. A Polícia Federal também receberá a lista com viajantes que deverão fazer quarentena, aumentando o controle do cumprimento da portaria.
"Com isso, conseguiremos evitar que uma pessoa eventualmente contaminada com a cepa indiana possa, no período de quarentena, embarcar num voo doméstico ou em um transporte público interestadual, por exemplo, bem como se possibilitará aos órgãos estaduais e municipais de controle epidemiológico realizarem um acompanhamento rigoroso do cumprimento da quarentena no local indicado pelo viajante às autoridades da Anvisa", afirmou o procurador da República Guilherme Göpfert. "A vacina já está sendo aplicada e quanto maior controle for realizado para impedir a entrada de novas cepas, como a indiana, menos casos graves e mortes teremos."
Segundo a portaria 654, devem fazer quarentena obrigatória de duas semanas os viajantes que estiveram no Reino Unido (incluindo Irlanda do Norte), na África do Sul e na Índia no prazo de 14 dias anteriores ao desembarque no Brasil. Se houver descumprimento, o infrator fica sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal, se for brasileiro; repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio, caso seja estrangeiro.
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