
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9) a alteração no Código de Defesa do Consumidor para prevenir o superendividamento e proteger judicialmente o consumidor endividado. O texto vai à sanção da Presidência da República.
O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato, sem indicar o motivo, por meio de um formulário específico que pode ser físico ou eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data efetiva da devolução, além dos tributos como o IOF.
Além disso, será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros” e “taxa zero”. O projeto ainda contém novas recomendações para descontos em consignados, renegociação de dívidas e a aplicação de um plano compulsório de pagamento.
O projeto de lei cria regras contra o endividamento, além de proibir práticas consideradas enganosas e instituir audiências de negociação. O texto-base (PLS 283/2012), de autoria do ex-senador José Sarney, tramita no Congresso há quase dez anos.
Apresentado em 2012, o projeto foi aprovado pelo Senado em 2015. Seis anos depois, a matéria retorna à Casa com mudanças aprovadas pela Câmara — agora como substitutivo (PL 1.805/2021), do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
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