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Gilmar Mendes autoriza auditor do TCU a ficar calado na CPI

Servidor que produziu relatório que contesta mortes por covid, negado pelo TCU, deverá comparecer, mas poderá ficar em silêncio

16/06/2021 às 19h35
Por: Redação Fonte: R7
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O ministro Gilmar Mendes, que concedeu direito de auditor ficar calado - (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF - 09.03.2021)
O ministro Gilmar Mendes, que concedeu direito de auditor ficar calado - (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF - 09.03.2021)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quarta-feira (16) o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do TCU (Tribunal de Contas da União), a ficar em silêncio na CPI da Covid. Ele precisará comparecer ao depoimento, prevista para esta quinta-feira (17), mas poderá se recusar a responder perguntas dos senadores.

O requerimento para convocar o auditor foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) depois que o presidente Jair Bolsonaro usou um relatório produzido pelo servidor sobre a tese de que cerca de metade dos óbitos registrados por covid-19 não seriam causados pela doença. O documento, desmentido pelo TCU, foi inserido no sistema interno sem que constasse qualquer processo no órgão. O episódio levou o Tribunal de Contas da União a afastar Marques do cargo por 60 dias.

“Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitado”, diz o despacho.

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