
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (19) a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito do órgão.
Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados.
O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa.
Justiça Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ
Justiça Supremo tem maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Justiça Mendonça e Fux votam por manter Vorcaro preso preventivamente Mín. 21° Máx. 28°