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A verba indenizatória

Não existem justificativas plausíveis para o pagamento de VI ao vereador

16/08/2019 às 14h30 Atualizada em 16/08/2019 às 14h41
Por: Redação Fonte: Mídia News
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A verba indenizatória

Nos últimos anos, assistiu-se um ferrenho embate jurídico acerca do aumento da verba indenizatória concedida aos vereadores de Cuiabá, através da Lei Municipal nº. 5.643/2013.

Acredita-se que a decisão da atual presidência da Câmara de Vereadores de Cuiabá de recorrer da última determinação proferida pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça do dia 21 de junho de 2019, ao meu sentir é equivocada e politicamente suicida. Totalmente desconectada da opinião pública cuiabana. 

Não existem justificativas plausíveis para o pagamento de VI ao vereador, pois apesar de ser um agente político, no sentido lato sensu é um servidor público e deve ser tratado dessa forma. Servidor público, normalmente, não faz jus à verba indenizatória; recebe diárias nos termos da legislação pátria e, assim, deve ser tratado o Vereador.

É um privilégio inadmissível que afronta o princípio da moralidade, considerando as situações adversas enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros que, na sua maioria, trabalha o mês inteiro para receber um salário mínimo.

Tendo como referência uma verba indenizatória mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para cada vereador e, considerando que a Câmara Municipal de Cuiabá é composta por 25 vereadores, o custo em uma legislatura, é algo em torno de R$ 20.000,000,00 (vinte milhões de reais), dinheiro suficiente para dar uma guinada na qualidade da prestação de serviço nas áreas de educação, saúde e segurança para sociedade cuiabana.

Observa-se que nos últimos anos, desde a criação da VI em 2007 em Cuiabá, houve um aumento astronômico de seu valor, totalmente dissonante dos indicadores econômicos que regem a economia brasileira. Percebe-se na prática que a verba indenizatória é usada como forma disfarçada de renda que se incorpora ao patrimônio dos parlamentares.

Quem utiliza recursos públicos, de qualquer natureza, é obrigado a prestar contas de forma transparente, nos termos preconizado na Carta Política brasileira. A legislação que trata da VI é benevolente, dúbia, obscura no que se refere à obrigatoriedade da prestação de contas, uma afronta ao princípio da publicidade.

O vereador recebe um bom salário e normalmente o apoio da Câmara para montar uma equipe de trabalho, também bancada com dinheiro público. Desta forma, é possível desempenhar um mandato de forma eficiente e com independência, abrindo mão da verba indenizatória. A sociedade Cuiabana agradece.

EDIVALDO ROCHA DOS SANTOS é professor de História e servidor do TRE-MT.

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