
O Senado aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que prevê a prioridade na matrícula para crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pela União. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições. Para implementar a mudança, o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente; à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação”, disse o relator da proposta, senador Romário (PL-RJ).
Caso vire lei, a proposta prevê o prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.
A autora do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB) propôs inicialmente a prioridade para crianças e adolescentes com deficiência. No entanto, uma emenda possibilitou que a prioridade alcance também crianças e adolescentes com doenças raras.
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, disse Romário.
* Com informações da Agência Senado
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