
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta que cria o Programa Gás para os Brasileiros, o chamado auxílio gás. A medida vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. O texto prevê que cada família receba, a cada dois meses, o equivalente a 40% do preço do botijão de gás. A matéria segue para sanção presidencial.
Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família.
O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.
A proposta mantém como uma das fontes de financiamento dessa ajuda a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 quilos. O trecho havia sido retirado pelos senadores, mas foi retomado na votação desta quarta-feira.
Segundo o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões e poderá atender dois milhões de famílias do CadÚnico. Os valores que serão usados da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano. O pagamento será bimestral, por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.
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