O deputado estadual Silvio Fávero é autor do Projeto de Lei nº 375/2020, que trata sobre o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado de Mato Grosso enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus.
No PL, o recebimento das receitas deverá ser feito através dos seguintes caminhos: pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria; por e-mail; por meio do WhatsApp; outros aplicativos e/ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize aos clientes.
Tal proposta se deu pelo motivo de, durante este período, é fundamental que as pessoas fiquem em suas casas e não saiam nas ruas, a não ser em casos de necessidade, contribuindo assim para a diminuição do risco de contágio.
“O objetivo deste projeto é reduzir, ao máximo, a circulação e aglomeração de pessoas, pois estando as farmácias e drogarias legalmente autorizadas a receber receitas de medicamentos pela via eletrônica, a conferência dessas receitas poderá ser feita em momento posterior, evitando que as pessoas tenham que se deslocar até os estabelecimentos comerciais”, ressaltou o deputado.
Diante disso, em Nota Técnica, a FECOMÉRCIO-MT se posicionou a respeito do Projeto de Lei, sendo favorável à proposta do parlamentar.
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