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Política Investigação

EM LUCAS: Vereador médico é investigado por emitir atestado fraudulento

Médico responde por entregar atestado sem consultar paciente

26/08/2019 às 07h32 Atualizada em 26/08/2019 às 20h01
Por: Redação Fonte: Redação
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EM LUCAS: Vereador médico é investigado por emitir atestado fraudulento

O médico é concursado pelo Município e está licenciado em razão do cargo de vereador.

O vereador de Lucas do Rio Verde, Wagner Godoy, que é médico psiquiatra, está respondendo Processo Administratido Disciplinar por ter emitido atestado médico supostamente fraudulento a uma servidora pública do Município.  A servidora em questão não estava na cidade no dia da consulta. O caso foi registrado no dia 04 de julho de 2018.

Inconformado com o Processo Administrativo, o Vereador buscou o poder judiciário para tentar barrar a tramitação, impetrando o Mandado de Segurança de n.° 1003615-96.2019.8.11.0045, mas não obteve sucesso.  No processo ele alega que o atestado falso foi emitido em seu consultório particular, por isso não haveria razões para punição administrativa, uma vez que não estava no exercício do cargo.

Segundo a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lucas do Rio Verde – MT, Cassio Luis Furim “é regra básica que o servidor tem o dever de lealdade à instituição que serve e que a conduta do médico teria sido incompatível com a moralidade administrativa e que o pretenso ato (atestado fraudulento) teria causado prejuízo para o Município”.

Ainda conforme decisão do Juiz, “a discussão a respeito do atestado médico para acobertar a falta da servidora municipal segue para que o vereador possa levantar provas em sua defesa, já que ao abonar ausência da servidora, ele teria causado prejuízo não apenas ao serviço público que ela deixou de prestar, mas também de obrigar o município a remunerar tal dia não trabalhado” escreveu na decisão.

Assim, o Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra a Prefeitura solicitando a suspenção do processo foi negado.

ATESTADO FALSO, É CRIME!
Conforme previsto no Art. 304 do código penal, o funcionário que entrega um atestado falso para garantir o benefício está cometendo o crime de uso de documento falso.

A pena para essa ação pode chegar a dois anos de detenção e multa. 

O médico que falsifica o atestado está cometendo o crime de falsidade de atestado médico, previsto no Art.302 do código penal, com pena de um mês a um ano de detenção. Além da detenção e multa o funcionário que apresentar um atestado falso, estará sujeito à demissão por justa causa.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Renato Azevedo Júnior, “dissociar o documento do atendimento é cometer ilícito ético passível de punição junto aos Conselhos de Medicina”.

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