
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Sebastião Barbosa Farias, considerou a paralisação dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD) ilegal e, ainda, impôs uma multa diária ao movimento paredista no valor de R$ 50 mil. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
A paralisação anunciada iria ocorrer na segunda-feira (13), porém o magistrado considerou que Prefeitura de Cuiabá vem mantendo diálogo com o Fórum Sindical sobre o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos anos de 2019 a 2021, período pandêmico em que as prefeituras e estados estavam impedidos de conceder o benefício pela Lei Complementar de nº 173/2020. As negociações se estendem também para o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) da área finalística municipal.
Conforme a decisão do magistrado a paralisação pode gerar prejuízo à sociedade. "O fato de que a paralisação de serviços públicos de natureza essencial deve ser orientada com observância ao direito de greve, mas também no sentido de que sejam preservados os interesses dos munícipes, a fim de que não haja descontinuidade dos serviços públicos. Assim, convém salientar que a paralisação não pode afetar o munícipe, cliente alvo dos serviços".
Ainda, a paralisação anunciada seria em período integral, sem qualquer margem percentual de prestação de serviços. "Considero que, em se mantendo tal desiderato, haverá prejuízos contundentes ao munícipe, pagador de impostos; situação que não se pode aceitar, ressaltando-se o exíguo espaço de tempo entre o recebimento do ofício e o dia marcado para a paralisação", acrescentou o desembargador.
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