
A Secretaria Municipal de Educação reitera que o atendimento das Cuidadoras de Alunos com Deficiência (CAD) nas unidades educacionais está mantido e, junto com a Procuradoria Geral do Município, tomou as medidas necessárias quanto a Representação de Natureza Externa nº 50.321-5/2023, prestando todas as informações nos autos do processo e assegurando o atendimento dos interesses da população.
A Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria Geral do Município (PGM) esclarecem que houve um equívoco de interpretação da decisão Singular nº 282/SR/2023, na qual o Conselheiro Relator da Representação de Natureza Externa nº 50.321-5/2023 determinou a suspensão da execução do contrato com a Empresa Conviva Serviços e Gestão de Mão de Obra Ltda, responsável pelo atendimento de estudantes com deficiência na rede pública municipal de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria Geral do Município lamentam o mal-entendido e vêm a público retratar-se e pedir desculpas à população.
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