
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 5.307/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que prorroga a possibilidade de pessoas jurídicas e físicas de deduzir do Imposto de Renda de doações feitas a fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O projeto, que teve 70 votos a favor e 5 contra, será agora encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e revisão.
Com o projeto, as pessoas físicas que doarem aos serviços do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) terão direito ao benefício até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.
Os dois programas foram desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na assistência a pessoas com câncer ou com deficiência.
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