
Foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira (4) a Lei 14.691, de 2023 , que reverte ao Fundo Nacional do Meio Ambiente a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental aplicadas pela União, percentual que poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.
A lei também inclui entre os fundos destinatários dos recursos provenientes de multas o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado a prevenção de desastres naturais. Para isso, altera a Lei 9.605, de 1998 , relacionada a sanções penais e administrativas por danos ambientais. O governo porém vetou, no texto, um percentual específico para o Funcap.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (3), a matéria que garante reforço ao fundo voltado àconservação e de uso sustentável dos recursos naturaisteve origem no PL 920/2023 , aprovado pelo Senado em setembro . Proveniente da Câmara, o texto teve o senador Carlos Viana (PL-MG) como relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A norma foi sancionada com veto à destinação de 5% de multas por crimes ambientais ao Funcap. De acordo com o projeto, o Funcap seria reforçado nesse percentual com os recursos advindos do pagamento de multas ambientais e com o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, ainda pelo projeto, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas receberiam 5% dos recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.
O governo alegou, porém, que esses dispositivos comprometeriam os objetivos a serem alcançados por meio dos acordos relacionados a infrações ambientais e que a vinculação de recursos de outro ente federativo viola a autonomia financeira dos entes federativos garantida na Constituição.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, ao criar obrigação de destinação para o Funcap, em afronta ao disposto no§ 3ºdo art. 225 da Constituição, o que afetaria negativamente ações oriundas das obrigações de fazer, não fazer e indenizar, estabelecidas por meio dos acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, comprometendo a integralidade dos objetivos públicos a serem alcançados por meio desses acordos", argumentou o Executivo.
Senado Federal Exportação de subprodutos do abate de bovinos será debatida na CRA
Senado Federal Senado promove debate sobre feminicídio no dia 23
Senado Federal Congresso terá lançamento da Agenda Legislativa da Indústria na terça Mín. 21° Máx. 26°