
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei ( PL) 3.608/2021 , que obriga a transmissão de eventos esportivos não cobertos pelos meios de comunicação por empresas que veiculam publicidade da administração pública federal. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição altera a Lei Geral do Esporte (LGE - Lei 14.597, de 2023 ) para prever novas condições em contratos de serviços de publicidade da administração pública prestados por intermédio de agências de propaganda. Pelo texto, as empresas de rádio e televisão ficam obrigadas a transmitir eventos esportivos de modalidades olímpicas e não olímpicas de âmbito local, regional ou nacional. A mídia impressa e os meios digitais ficam obrigados a realizar a cobertura dos eventos.
Para o autor, a divulgação de eventos locais, regionais e nacionais de modalidades esportivas pouco conhecidas, ou com pouca cobertura de mídia, pode contribuir para atrair novos praticantes e para estimular a intensificação dos treinamentos daqueles que já as praticam. O relator apresentou uma emenda para que a determinação alcançasse a transmissão também de modalidades esportivas não olímpicas.
Senado Federal CRA aprova redução de tributos sobre calcário para uso agrícola
Senado Federal Auxílio para traslado de brasileiros mortos no exterior avança na CDH
Senado Federal Debatedores divergem sobre novos conceitos de responsabilidade civil Mín. 21° Máx. 28°