
O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a tipificação do crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, o texto vai agora à sanção presidencial.
O PL 1.369/2019 faz parte da pauta de reivindicações da bancada feminina e havia sido aprovado em 2019, mas voltou após análise da Câmara dos Deputados, que promoveu alterações no texto.
A pena ainda pode ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero), seja auxiliado pelo uso de armas ou tenha a participação de duas ou mais pessoas. Na versão original, as hipóteses para agravamento da pena seriam a participação de três ou mais pessoas, a violação ao direito de expressão da vítima e a simulação eletrônica de participação de outras pessoas, além do uso de armas.
Por outro lado, os deputados retiraram do projeto a previsão de uma forma qualificada para o crime, que ocorreria quando o “stalker” fosse alguém ligação íntima com a vítima. Nesse caso, caberia a pena de um a três anos de prisão.
Molestação
O projeto, da senadora Leila Barros, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2019, de forma terminativa (sem precisar passar pelo plenário), com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto num substitutivo baseado em outro projeto semelhante: o PL 1.020/2019, de Fábio Trad. O conteúdo do PL 1020 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369/2019.
Na sua justificativa para o projeto de sua autoria, Fábio Trad destaca que as mulheres são as maiores vítimas de “stalkers”, e observa que os praticantes desse ato ainda não são adequadamente punidos no país. As penas do projeto de Trad são mais rigorosas, o que foi entendido pela deputada Shéridan como um aperfeiçoamento ao texto do Senado.
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