
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020 , que atribui à União a tarefa de legislar sobre defesa cibernética e segurança cibernética. O texto do senador Eduardo Gomes (PL-TO) recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para o Plenário.
A PEC 3/2020 inclui a defesa cibernética na lista de temas sobre os quais apenas a União pode legislar. O texto também insere entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal a obrigação de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
“Em tempos de ciberterrorismo, guerra cibernética, aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade e de ataques a autoridades e agentes públicos de toda parte — com finalidades criminosas, políticas ou econômicas —, é preciso elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro, responsabilidade essa que compete a todos os entes federados e a todos os Poderes republicanos”, justifica Eduardo Gomes.
O texto original permitia que estados, Distrito Federal e União legislassem concorrentemente sobre segurança cibernética. Mas o relator optou por excluir esse ponto, por considerar que isso abriria “ampla possibilidade de conflitos entre a legislação federal e as diversas legislações estaduais”.
Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos. A segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido, enquanto a defesa cibernética se relaciona com a proteção da soberania nacional contra ameaças cibernéticas.
O senador Hamilton Mourão propôs uma emenda para conferir tratamento uniforme e estruturado ao combate às quadrilhas que assaltam bancos. O texto inclui o transporte de valores e o funcionamento e a segurança das instituições financeiras na lista de temas sobre os quais apenas a União pode legislar. “Não podemos admitir que quadrilhas organizadas e fortemente armadas continuem assolando municípios do interior do país, espalhando terror e pânico aos cidadãos brasileiros de diversas regiões”, justifica o relator.
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