
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.209/2024 , publicada na terça-feira (13) pelo governo federal, que abre crédito extraordinário de R$1,62 bilhão para proteção das comunidades que vivem em território Yanomami. O texto está na CMO, onde aguarda o recebimento de emendas.
Os recursos da medida, que tem força de lei, são para atividades emergenciais de assistência sanitária aos Yanomami e demais povos da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos ilegais da área indígena. O anexo da MP detalha os programas e ações em cada área beneficiada.
O governo justificou os créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Foram contemplados os ministérios da Defesa; da Justiça; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social; da Pesca; dos Direitos Humanos; e dos Povos Indígenas.
A maior parte dos recursos, R$ 309,8 milhões, foram destinados ao Ministério da Defesa, para uso das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.
No Ministério da Justiça, os recursos serão direcionados principalmente para a Força Nacional de Segurança Pública (R$ 29,9 milhões), com a contratação de servidores e o aprimoramento das ações de segurança; e para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (R$ 19,7 milhões), para operações de policiamento e enfrentamento da criminalidade e corrupção.
Já no Ministério do Meio Ambiente, foram beneficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com R$ 64,9 milhões; e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com R$ 38,1 milhões. Os recursos serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação.
O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura, e nos direitos humanos que beneficiem os povos indígenas.
A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF 709, de 2020 ). A Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão.
A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja.
Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos.
“Em caso de ausência de recursos disponíveis, o Poder Executivo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir as desintrusões das sete terras indígenas no prazo máximo de 12 (doze) meses”, determinou o ministro Barroso na decisão.
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