
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.850 , que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. A norma, que foi publicada na edição de sexta-feira (3) doDiário Oficial da União,institui mecanismos para monitorar a qualidade do ar no país, com a divulgação dos dados para a população. O objetivo é assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.
Entre outros pontos, o texto cria o Índice de Qualidade do Ar (IQAr), um indicador para relacionar o impacto das concentrações dos poluentes no ar na saúde. O IQAR será informado à população e integrará o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr).
O controle ficará sob a responsabilidade de órgãos ambientais, que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.
O PL 3.027/2022 , que deu origem à Lei, foi aprovado em março pelo Senado.
A Lei 14.850/24 prevê que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar. De início, deverá haver um inventário nacional de emissões atmosféricas.
O documento deverá conter, entre outros itens, fontes de emissões atmosférica, poluentes inventariados e a distribuição geográfica das emissões por regiões, considerando as principais fontes de emissão.
Após o inventário, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deverá elaborar o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, a ser atualizado a cada quatro anos.
Relator da proposta no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde humana, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Cerca de 7 milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes, como a asma e o câncer de pulmão”, acrescentou.
De acordo com o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de cidadãos acima de 18 anos sofrem com asma no Brasil.
Lula vetou alguns pontos da lei. Entre eles, o que permitia aos estados estabelecer padrões de qualidade do ar em seu território em regulamentos próprios.
“A normatização de padrões de qualidade do ar e de limites de emissão editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente — Conama, em nível nacional, garante unicidade e segurança jurídica e operacional à regulamentação”, apontou o governo na justificativa do veto.
Também foram vetados dispositivos que fixavam prazos para o governo elaborar o inventário de emissões atmosféricas.
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