
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou em turno suplementar nesta terça-feira (14) um projeto que inclui critérios de sustentabilidade na seleção de projetos financiados pelos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O projeto já havia sido aprovado pela comissão na terça-feira passada (07), mas como houve mudanças na redação original, a matéria precisou passar por votação suplementar.A proposta do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP) foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados.
O PL 5788/2019 altera a Lei 7.827, de 1989 , que regulamenta os Fundos Constitucionais. O texto determina que, para os financiamentos, sejam observados não somente os planos regionais de desenvolvimento, mas também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e outros tratados internacionais aos quais o Brasil esteja vinculado. Os ODS reúnem 17 metas que abarcam, por exemplo, o fim da pobreza e da fome e o uso sustentável dos ecossistemas.
A proposta também inclui a recuperação de áreas desmatadas, além do fortalecimento da cadeia produtiva da sociobiodiversidade, entre os critérios para o financiamento de programas. Além disso, acrescenta novas diretrizes: o desenvolvimento de tecnologias baseadas no uso do patrimônio genético e no conhecimento tradicional; o estímulo à bioindústria; e o desenvolvimento do ecoturismo.
Durante a comissão, o relator afirmou a relevância do projeto:
– Este projeto vai fazer tudo aquilo que desejamos, que é promover o emprego, promover a renda e recuperar áreas ambientais que foram degradadas. Aperfeiçoar a legislação vigente sobre os Fundos Constitucionais ao incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos. Nesse sentido, o projeto é claramente meritório.
Segundo o texto substitutivo, no caso específico do FNO, os financiamentos deverão levar em consideração programas que estimulem o turismo sustentável e tecnologias que explorem os recursos naturais da região, bem como atividades econômicas relacionadas à preservação e recuperação do meio ambiente.
O relator propôs que, na região do semiárido, fossem priorizados investimentos com impactos na proteção dos recursos hídricos, na prevenção da desertificação e na recuperação de áreas em processo de desertificação.
O texto ainda estabelece que a criação de novos centros e atividades ocorrerá, principalmente, em áreas interioranas que realizem esforços para diminuir ou recuperar a área ilegalmente desmatada e para diminuir a desigualdade de renda. Sob critérios de preservação da natureza e promoção da sociobiodiversidade, os Fundos poderão financiar empreendimentos de infraestrutura social, além daqueles de caráter econômico.
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