
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta nesta quarta-feira (15) projeto que autoriza a comercialização municipal de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente. A proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC) foi aprovada como substitutivo apresentado pelo relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O PL 2829/2021 modifica a Lei 1.283, de 1950, que determina a fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Atualmente, estão sujeitos a essa regra animais destinados à matança, pescado, leite, ovos, mel, cera de abelhas e mercadorias derivadas dessas matérias.
O projeto original regulava apenas a comercialização do pescado artesanal. Assim, dispensava da prévia inspeção industrial e sanitária a venda deste produto, quando fosse feita por aquicultores familiares e pescadores artesanais para pessoas físicas ou restaurantes.
“O texto do projeto de lei pode ser aperfeiçoado para que a medida ganhe maior amplitude e beneficie não apenas os produtores de pescado, mas todos aqueles que comercializem produtos alimentícios de origem animal no âmbito dos respectivos municípios”, recomendou o relator.
Inspeção sanitária
A legislação vigente prevê que o Poder Executivo dos estados, dos territórios e do Distrito Federal devem regular a inspeção sanitária dos estabelecimentos que processam e comercializam esses produtos. Com o substitutivo, os municípios serão responsáveis por gerenciar o cadastramento de produtores locais, para que eles possam comercializar os alimentos artesanais dentro das cidades.
O texto estabelece que a comercialização de alimentos artesanais de origem animal será permitida desde que o produtor local esteja cadastrado e seja fiscalizado periodicamente pelos órgãos de vigilância sanitária municipais. As administrações dos municípios também deverão determinar boas práticas de higiene e formas de inspeção sanitária.
A proposta ainda define como produto artesanal o alimento “produzido por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada produto, e com emprego de boas práticas de produção”. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei proveniente do projeto.
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