
O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.221/2024 , que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.
Publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãona noite de sexta-feira (17), a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nas regras da medida provisória terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:
A medida provisória também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.
O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Todos os contratos firmados com base na MP 1.221/2024 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Agência Câmara
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