
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãode quarta-feira (22).
A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.
De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.
Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Nesse caso, o cancelamento em virtude de lotação esgotada no veículo deve ser considerado como “justa causa”.
A Lei 14.858, de 2024, prevê uma exceção para a regra. O transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares envolvidos em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.
As empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa de 100 a 150 dias-multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa será de 150 a 360 dias-multa. O valor de dia-multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.
A nova norma é resultado do projeto de lei ( PLS) 39/2014 , proposto pelo então senador Vital do Rêgo (PB). O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e neste mês pela Câmara dos Deputados.
Senado Federal Ampliação do número de pediatras no SUS está na pauta da CAE
Senado Federal Girão cobra informações sobre desaparecimento de cearense no exterior
Senado Federal Confúcio Moura defende EJA profissional e destaca novo secretário de Educação Mín. 21° Máx. 28°