
O presidente Lula sancionou a Lei 14.863 de 2024 , que visa garantir o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas. A norma, que tem origem no PL 3.706/2019 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)do último dia 28.
Com a sanção, campanhas como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids deverão contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como o braile para os cegos.
Ao apresentar a proposta, Nelsinho justificou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não previu a necessidade de que tais campanhas fossem apresentadas em formato acessível. Por isso sugeriu a mudança na norma.
Em razão da necessidade de tempo para adaptação das campanhas, a Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Senado Federal Fim da aposentadoria compulsória como punição está na pauta da CCJ
Senado Federal Paim volta a defender redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1
Senado Federal Paim defende redução da jornada e fim da escala 6 por 1 Mín. 21° Máx. 28°