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Condenado por crime com drogas pode ser impedido de dirigir, analisa CSP

Pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas podem ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O projeto de le...

04/10/2024 às 09h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto tem parecer favorável do senador Fabiano Contarato - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O projeto tem parecer favorável do senador Fabiano Contarato - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas podem ter a carteira de habilitação suspensa ou ser impedidas de obter o documento. O projeto de lei que institui a medida ( PL 3.125, de 2020 ) está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) da terça-feira (8). A reunião está marcada para as 11h e tem outros três itens a serem analisados.

Com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta altera a Lei de Drogas ( Lei 11.343, de 2006 ), acrescentando a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir como efeito da condenação por crimes nela previstos, que tenham sido praticados com uso de veículo automotor. De acordo com o texto, a suspensão também poderá ser determinada pelo juiz como medida cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública, em qualquer fase da ação penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados. Depois de analisado pela CSP, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça, e Cidadania (CCJ).

Código de Trânsito

O segundo projeto na pauta da CSP ( PL 1.229, de 2024 ) promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503, de 1997 ). O texto estabelece a obrigação de exame toxicológico ou do bafômetro para o condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização e daquele motorista suspeito do crime de embriaguez ao volante; a possibilidade de prisão em flagrante do motorista que praticar homicídio culposo de trânsito, se ele estiver sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, mesmo quando ele prestar socorro à vítima, e a transformação do homicídio culposo de trânsito em crime inafiançável.

O PL 1.229 foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aponta aumento de 10 % nos casos de homicídios por acidente de trânsito em São Paulo, por exemplo, entre 2022 e 2023. Para o parlamentar, as notícias veiculadas na imprensa sobre essas estatísticas são um demonstrativo de que “a legislação atual não tem evitado a prática de crimes dessa natureza”.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é favorável ao projeto.

Treinamento

A CSP deve analisar também na terça-feira o PL 3.345/2024 , que obriga a realização de treinamentos regulares nas escolas para a prevenção e a resposta a ataques violentos. Do senador Beto Martins (PL-SC), o texto tem voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O objetivo é preparar estudantes, educadores e demais funcionários a lidar com eventuais situações de risco, minimizando danos e promovendo um ambiente escolar mais seguro.

Condecorações

Já o quarto item da comissão prevê a criação do livro nacional do mérito na segurança pública e a instituição de mecanismos para reconhecimento e premiação dos profissionais da área.

O PL 16/2024 foi apresentado pelo ex-senador Flavio Dino, hoje ministro do STF, e tem parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que preside a CSP.

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