
Um novo projeto apresentado no Senado busca proibir estratégias comerciais que possam atrair crianças e adolescentes em plataformas de apostas online. O PL 4.390/2024 , de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), altera a lei de regulamentação das apostas esportivas ( Lei 14.790, de 2023 ) para vedar o uso de personagens infantis, desenhos animados e linguagem infantilizada nos canais digitais dessas empresas.
As penalidades previstas incluem multas de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões por infração, suspensão temporária das atividades por até 180 dias e cassação da autorização em caso de reincidência. O objetivo do projeto é reforçar a proteção do público infantojuvenil no ambiente digital.
Girão argumenta que muitos sites e aplicativos têm utilizado estratégias deliberadas para atrair crianças e adolescentes às atividades de apostas, expondo-os indevidamente a conteúdos inadequados.
“Estas medidas visam não apenas punir os infratores, mas, principalmente, prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que exploram sua vulnerabilidade para obter lucros. A Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência e exploração”, afirma ele na justificativa do projeto.
O senador também pontua que, embora seja contrário à legalização das apostas online devido aos impactos negativos associados à prática, considera importante estabelecer regras mais rígidas para minimizar os danos sociais.
A matéria está na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), aguardando emendas e a designação de um relator. Depois de votado, seguirá para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo
Senado Federal Parlamentares da CPMI acessarão dados sigilosos de Vorcaro em sala-cofre Mín. 21° Máx. 26°