
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2), em caráter terminativo, projeto que assegura a acessibilidade de pessoas com deficiência nos serviços de disque-emergência, tais como o 190, da Polícia Militar, o 193, do Corpo de Bombeiros, e o 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O PL 2.767/2021 , de autoria do senador Romário (PL-RJ), teve parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados. O projeto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Na justificativa apresentada, Romário afirma que ninguém duvida de que as pessoas com deficiência têm direito ao uso dos serviços de emergência. O senador ainda cita o fato de pessoas com dificuldades contínuas de comunicação não terem como pedir ajuda a esses serviços.
“Como pode a pessoa com deficiência ser acudida ou auxiliada quando mais precisa, se não consegue falar ao telefone com os serviços de emergência? O projeto visa garantir que a pessoa com deficiência consiga, por meios acessíveis, contatar e receber a devida assistência dos telefones de emergência quando assim necessitar”, explica o relatório.
A senadora Mara Gabrilli apresentou emenda para suprimir a obrigatoriedade de oferta de tecnologia assistiva, como mensagens de texto, videoconferência, ou aplicativo para celular. Para ela, o projeto “já assegura a oferta de meio de comunicação acessível e já contempla de forma suficiente a necessidade de acessibilidade aos serviços especificados, sem restringir a maneira como essa acessibilidade deve ser implementada”.
"Isso permite que os estados utilizem soluções inovadoras e adaptadas às capacidades e necessidades específicas, como aplicativos de mensagens já amplamente utilizados e acessíveis, sem a necessidade de investimentos adicionais em tecnologias que poderiam não se adequar às condições locais", justifica.
Mara ainda apresentou outra emenda para assegurar a acessibilidade a outros serviços de emergência, além dos que estão citados no projeto, “de modo a permitir a inclusão de outras centrais relevantes não listadas explicitamente, como as do serviço de informação toxicológica, destinada a orientar a população em casos de exposição a substâncias tóxicas e venenos, importantes, sobretudo, no contexto das pessoas com deficiência sensorial”.
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