
Foi apresentado no Senado um projeto de lei que permite aos trabalhadores usarem seus saldos de FGTS para a compra de equipamentos de energia solar. O PL 1.481/2025 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aguarda despacho para comissão.
A proposta altera a Lei do FGTS para que seja permitido o uso do saldo do Fundode Garantia do Tempo de Serviço para compra e instalação de sistemas degeração de energia solar em residências urbanas e rurais. O autor afirma que o dinheiro será usado em algo sustentável e econômico.
“A energia solar é hoje uma das fontes mais acessíveis, limpas e renováveis disponíveis no Brasil, país que possui elevada incidência solar ao longo de todo o ano. A instalação de painéis solares pode reduzir em até 90% o valor da conta de energia elétrica das famílias, proporcionando alívio financeiro de longo prazo e contribuindo para a segurança energética nacional”, argumenta Mecias.
O titular da conta do FGTS poderá usar, uma vez a cada 5 anos, até 50% do saldo disponível. Também poderão usar o benefício cooperativas ou consórcios voltados à geração compartilhada de energia solar. O Poder Executivo terá de regulamentar outras regras, critérios técnicos, operacionais e documentais.
De acordo com o projeto, terão prioridade no uso dos recursos:
Os equipamentos adquiridos não poderão ser revendidos pelo prazo de 5 anos, a não ser em caso de venda do imóvel, herança ou divórcio. O cidadão poderá usar os recursos, também, para pagar financiamento bancário já existente que tenha sido feito para aquisição ou instalação de sistemas de geração de energia solar.
Para Mecias, a medida vai aliviar a rede elétrica, economizar dinheiro das famílias e gerar empregos na cadeia produtiva da energia solar.
“Ao permitir o uso do FGTS para essa finalidade, estamos democratizando o acesso à energia solar e estimulando o uso racional do fundo, tradicionalmente vinculado à aquisição da casa própria. Agora, esse direito se estende à qualidade e sustentabilidade da moradia. O projeto avança ao prever expressamente o uso residencial, inclusive em cooperativas e consórcios, e ao priorizar públicos vulneráveis. A proposição ainda contribui com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente no âmbito do Acordo de Paris e da Agenda 2030 da ONU, promovendo ações concretas para o combate às mudanças climáticas”, afirma Mecias na justificação do projeto.
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