
O Projeto de Lei 350/25 obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizarem os contratos aos seus associados por meio de plataformas digitais e aplicativos móveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Planos de Saúde .
Conforme a proposta, as informações disponibilizadas digitalmente deverão ser mantidas atualizadas e disponíveis durante toda a vigência do contrato e por dez anos após o encerramento.
Além disso, deverão ser permitidos nos arquivos: o download, a busca textual, a impressão e o compartilhamento.
O que já é garantido
A lei já exige hoje que o titular de plano individual ou familiar receba cópias do contrato, do regulamento ou das condições gerais, além de material explicativo, em linguagem simples e precisa, com características, direitos e obrigações.
“A disponibilização digital dos contratos é fundamental para que os beneficiários tenham acesso rápido e permanente às informações sobre direitos e obrigações”, defende o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio
Câmara Parlamentares da CPMI do INSS divergem sobre votação de quebra de sigilos na semana passada
Câmara Deputados analisam projeto que facilita acesso ao seguro de exportação; acompanhe Mín. 20° Máx. 30°