
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria punição para quem divulgar, sem motivo justo, conteúdo com cenas de suicídio, tentativas de suicídio ou automutilação. A pena será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
O Projeto de Lei 2651/24 foi proposto pelo deputado Allan Garcês (PP-MA). O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável.
Ribeiro apresentou uma nova versão do texto (substitutivo), fazendo ajustes para dar maior concisão à redação original. A mudança desloca o novo tipo penal para a parte do Código Penal que trata dos crimes contra a saúde pública.
“Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas”, disse Ribeiro. “Por isso, faz sentido incluir esse crime nessa parte do Código Penal”, justificou.
Modalidade culposa
A nova versão do projeto também prevê punição para quem divulgar cenas de suicídio ou tentativas de forma não intencional (culposa). Nesses casos, a pena será de detenção de 2 meses a 1 ano.
Ribeiro explicou que essa regra se aplica, por exemplo, a jornalistas, canais de comunicação e redes sociais que não controlam conteúdos postados por outras pessoas ou pelos quais são responsáveis.
Próximos passos
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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