O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dr. João (MDB), apresentou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 921/2025 , que estabelece diretrizes e prazos para o tratamento oncológico no estado, reforçando o compromisso com a saúde pública e a proteção de pacientes com câncer. A proposta determina que o tratamento inicie em até 60 dias após o diagnóstico de neoplasia maligna, alinhando-se à Lei federal nº 12.732/2012, e prevê a responsabilização do estado por atrasos, com ressarcimento de despesas e reparação por danos.
“Nosso objetivo é garantir que nenhum paciente sofra com a demora no acesso a quimioterapia, radioterapia ou cirurgia. O câncer não espera, e o estado precisa agir com rapidez e responsabilidade”, afirmou Dr. João.
Com base em estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), Mato Grosso deve registrar mais de 8 mil novos casos de câncer anualmente até o final de 2025, com destaque para câncer de mama (55,4%) e próstata (57,7%). Em nível nacional, são esperados 704 mil casos novos por ano no triênio 2023-2025, segundo o levantamento “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.
Dr. João destacou a gravidade dos atrasos no tratamento, que podem levar à progressão da doença e à perda de chances de cura. “Atrasos são inaceitáveis. Eles comprometem vidas. Essa lei é um passo para assegurar o direito à saúde, previsto na Constituição, com ações concretas e responsabilização”, enfatizou.
O projeto estabelece que o prazo de 60 dias começa a contar a partir do laudo anatomopatológico positivo, com o início do tratamento definido pela realização de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade do paciente. Para cumprir as metas, o estado poderá firmar parcerias com clínicas e hospitais públicos, privados ou filantrópicos, contratando vagas adicionais quando a rede pública não atender no prazo.
“Se o SUS (Sistema Único de Saúde) não conseguir oferecer o tratamento a tempo, o estado deve buscar a rede privada e garantir o atendimento. A saúde do paciente está acima de tudo”, declarou o deputado.
A proposta também prevê medidas rigorosas em caso de descumprimento. Se o tratamento ou exames diagnósticos (em até 30 dias) não forem realizados no prazo, o estado deverá ressarcir despesas médicas dos cidadãos e reparar danos materiais, morais ou decorrentes do agravamento do quadro clínico.
“Estamos propondo uma responsabilização objetiva. Se o estado falhar, deve arcar com os custos e reparar os prejuízos causados aos pacientes”, explicou Dr. João. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) será obrigada a publicar relatórios mensais com dados sobre diagnósticos, prazos de tratamento e justificativas para atrasos, garantindo transparência.
Dr. João, que é médico nefrologista com experiência em saúde pública, reforçou a importância de um sistema de acompanhamento e canais de denúncia acessíveis. “Precisamos de fiscalização rigorosa e canais para que a população denuncie descumprimentos. Essa lei não é apenas declaratória, é um compromisso com a vida”, afirmou. A proposta também permite que o estado busque ressarcimento de despesas junto a operadoras de planos de saúde, otimizando recursos públicos.
“O câncer é uma realidade que exige ação imediata. Com essa lei, queremos garantir tratamento rápido, eficaz e humanizado, além de responsabilizar o estado por qualquer falha”, concluiu. A matéria, que entra em vigor na data de sua publicação, caso aprovada, posiciona Mato Grosso como referência no combate ao câncer, alinhando-se às diretrizes clínicas nacionais e internacionais.
Mín. 13° Máx. 26°