
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o de Apoio à Atenção Oncológica e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Criados pela Lei 12.715/12 , esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026.
Se a proposta virar lei, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.
Parecer favorável
Por recomendação do relator0, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão da Saúde para o Projeto de Lei 6231/19 , do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e a outros quatro projetos apensados.
“O s ubstitutivo aprovado pela Comissão de Saúde reconhece a importância desses programas, mas adequa a proposta à exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, que limita a vigência de benefícios tributários a cinco anos”, afirmou. O projeto original tornava os programas permanentes.
“A prorrogação até o ano-calendário de 2029 representa uma solução tecnicamente adequada e juridicamente viável, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e previsibilidade às instituições que dependem desse mecanismo de financiamento”, destacou Sergio Souza.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto agiliza pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio
Câmara Parlamentares da CPMI do INSS divergem sobre votação de quebra de sigilos na semana passada
Câmara Deputados analisam projeto que facilita acesso ao seguro de exportação; acompanhe Mín. 20° Máx. 27°