
O Projeto de Lei 4507/24 estabelece que as companhias de grande porte terão até 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal, para quitar débitos com as microempresas e as empresas de pequeno e médio porte por produtos ou serviços fornecidos.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a falta de pagamento no prazo resultará em multa de 2% sobre o valor devido e juros (taxa Selic ou outro índice convencionado em contrato entre as partes).
O texto estabelece ainda:
Atualmente, a legislação considera empresas de grande porte as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Dificuldades
O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que as pequenas empresas enfrentam dificuldades financeiras devido aos prazos de pagamento – que podem ultrapassar os 90 dias – impostos por grandes corporações. O texto busca reduzir essa desigualdade.
“Os pequenos, em função de sua fragilidade econômica e da dependência comercial com as grandes corporações, raramente conseguem fazer valer seus interesses. Isso configura, na prática, uma relação de abuso de poder econômico”, diz Lopes.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado
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