
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 690/19, que cria o Selo Estabelecimento Sustentável, para mercados, bares e restaurantes que adotarem medidas para reduzir o desperdício de alimentos, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
O governo federal também será responsável por conceder o selo, por solicitação do interessado, mediante avaliação e vistoria. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, com nova avaliação e vistoria. Em caso de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, o órgão federal competente deverá cancelar o direito de uso.
As despesas decorrentes das análises e vistorias serão custeadas pelo interessado, por meio de pagamento de preço público. O Executivo federal poderá credenciar instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que pleitearem o selo e fiscalizar o cumprimento dos critérios que autorizam a sua concessão.
Também caberá ao governo federal divulgar o nome das empresas detentoras do Selo Estabelecimento Sustentável em sítio eletrônico oficial na internet e nos seus programas e projetos de promoção do turismo no Brasil.
Confiabilidade e transparência
O parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi favorável ao projeto, apresentado em 2019 pelo ex-senador Jorginho Mello. “Para o consumidor, a medida gerará mais confiabilidade e transparência na escolha do estabelecimento onde consumir”, disse Agrobom. “O consumidor que atribui, na sua função utilidade, um peso maior à sustentabilidade, irá preferir os estabelecimentos detentores do selo”, acrescentou.
“Para o estabelecimento, o selo pode representar uma diferenciação e vantagem competitiva”, disse ainda o parlamentar. “Nesse caso, o selo pode melhorar a imagem da sua marca e a sua reputação e também pode possibilitar o acesso do estabelecimento a novos mercados e a novos parceiros de negócios”, completou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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