
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (18), às 11h, com 13 itens em pauta. Um deles é o projeto que estabelece regras de acessibilidade e sustentabilidade em obras públicas. Do senador Romário (PL-RJ), o PL 4.936/2024 altera a Lei 125, de 1935 , que estabelece regras para a construção de edifícios públicos.
O projeto determina que a construção e a reforma de prédios públicos deverão observar as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à acessibilidade, além de apresentar soluções sustentáveis que minimizem o impacto ambiental e promovam a eficiência energética.
O texto também exige que as empresas contratadas pelo poder público incorporem práticas sustentáveis em todas as etapas do processo, com o objetivo de reduzir custos e diminuir os danos ambientais.
Na justificativa, Romário destaca a necessidade de modernizar as práticas de construção pública no Brasil, promovendo obras que conciliem sustentabilidade e economia. “Ao promover a inclusão de soluções sustentáveis, garante-se não apenas a conservação do meio ambiente, mas também a redução dos custos operacionais, resultando em maior economia para os cofres públicos a longo prazo”, registra o senador.
A matéria conta com o apoio do relator, senador Rogério Carvalho (PT-PE), para quem a ideia projeta, por meio do poder público, “o exemplo que nossa sociedade precisa urgentemente seguir, seja em prol da sustentabilidade, seja da acessibilidade”. Para Rogério, “já é mais do que hora de pararmos de desperdiçar recursos humanos por causa de barreiras de acesso”.
Se aprovado na CDH, o projeto ainda passará pela análise das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, a matéria vai tramitar em decisão terminativa.
Na mesma reunião, a CDH deve votar o projeto que trata de medidas para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo (PL 2.206/2022 ).
Também constam da pauta da comissão a criação da Semana Nacional da Maternidade Atípica (PL 561/2024 ) e as regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por meio telefônico ao idoso beneficiário de seguro ou plano de saúde privado (PL 2.001/2022 ).
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