
Além dos vetos que trancam a pauta do Congresso Nacional, senadores e deputados podem votar quatro projetos na sessão deliberativa marcada para esta terça-feira (17), às 12h. Um deles permite que mudanças nas regras do Imposto de Renda sugeridas pelo Poder Executivo tenham validade por tempo indeterminado.
O Projeto de Lei do Congresso (PLN) 1/2025 altera a Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2025 ( LDO — Lei 15.080, de 2024 ). Caso a proposição seja aprovada, eventuais reduções na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física não precisariam ser renovadas a cada cinco anos, como estabelece a redação atual da LDO.
A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou um substitutivo para adequar a LDO à Lei Complementar 2.015, de 2025. A norma permite a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.
Outro item na pauta é o PLN 3/2025 , que abre crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). O dinheiro deve ser destinado a companhias ferroviárias com projetos já financiados pelo fundo. O relator é o senador Cid Gomes (PSB-CE).
Senadores podem votar ainda o Projeto de Resolução (PRN) 2/2023 , que cria a Liderança da Oposição no Congresso Nacional. De acordo com o texto, a representação deve ter as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o primeiro signatário do projeto. Segundo a matéria, o líder deve ser indicado anualmente pelo maior bloco ou partido que faça oposição ao governo, de forma alternada entre deputados e senadores.
O último item da pauta é um projeto de resolução que aprimora o rito de apresentação e de indicação de emendas parlamentares às leis orçamentárias. A proposição ( PRN 3/2025 ) foi sugerida pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.
Entre outras medidas, o projeto admite a alteração de programação de emendas. A mudança só pode ser votada pelas comissões quando solicitada formalmente pelo parlamentar que sugeriu a emenda original.
O projeto também trata de recursos da União alocados para complementar transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a matéria, o dinheiro pode ser usado para o pagamento de pessoal da ativa, desde que os profissionais atuem diretamente nos serviços de atenção primária da saúde e da média e alta complexidade.
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