
Proposta apresentada no Senado determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações por engano, ou seja, para pessoas que não conhecerem o destinatário da ligação. O objetivo é proteger usuários que recebem contatos recorrentes de telemarketing e de cobrança direcionados a terceiros desconhecidos.
O PL 2.616/2025 , de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), estabelece que empresas devem remover imediatamente os números informados pelos consumidores como não pertencentes à pessoa procurada. A recusa em continuar recebendo esse tipo de ligação também deverá ser registrada no ato do atendimento.
O projeto prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, como advertência na primeira infração, multa diária de R$ 1 mil a R$ 50 mil e até suspensão temporária da atividade da empresa, a depender da gravidade da infração.
Segundo a senadora, a prática viola a intimidade e a privacidade dos consumidores. “Essa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor a constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”, afirma Ana Paula.
O texto se apoia em leis já existentes, como a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados, para garantir o direito à privacidade. A ideia é frear as ligações insistentes e garantir regras claras para que as empresas parem de incomodar quem não tem nenhuma relação com a pessoa procurada.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), a quem cabe a decisão terminativa sobre o projeto.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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